Editais PR1

Institucional

Conselho de Ensino de Graduação

Divisão de Integração Acadêmica

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Serviço Social

Divisão de Diplomas

Divisão de Ensino

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

  • Consórcio CEDERJ

    A Universidade Federal do Rio de Janeiro faz parte de um consórcio de universidades públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro (Consórcio CEDERJ), criado em 2000, e tem como principais objetivos:

       • Possibilitar o acesso às pessoas residentes no interior do Estado do Rio de Janeiro ao ensino superior gratuito e de qualidade.

       • Oferecer flexibilidade de horário àqueles que não podem freqüentar cursos superiores em horário tradicional.

       • Atuar na formação continuada a distância de profissionais do Estado, com atenção especial à atualização de professores da rede estadual de ensino médio.

       • Aumentar a oferta de vagas em cursos de graduação no Estado.

    Neste sistema, as universidades consorciadas têm como funções o planejamento didático-pedagógico dos cursos; a elaboração dos conteúdos das disciplinas; e a coordenação do acompanhamento acadêmico dos alunos. A avaliação institucional é permanente e dela participam todos os segmentos, tendo como objetivo a melhoria da qualidade dos cursos oferecidos.
     

    Cursos de Graduação

    Os cursos de Graduação, na modalidade a distância, da UFRJ, são oferecidos através de um consórcio com o Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (CEDERJ) e outras universidades públicas deste mesmo Estado.

    Cursos Oferecidos

       • Bacharelado em Ciências Contábeis

       • Licenciatura em Ciências Biológicas

       • Licenciatura em Física

       • Licenciatura em Química

    Os cursos são semipresenciais, isto é, é necessária a presença do aluno em Pólos, para a participação em atividades presenciais.

    Pólos

    Conforme o Decreto 5.622 de 19/12/2005 do MEC, os pólos de educação a distância, são entendidos como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções didático-administrativas do curso, quando for o caso.

    Polos regionais e cursos com atuação da UFRJ:

     

    Para informações sobre acesso aos cursos acesse::

    Consórcio CEDERJ: www.cederj.edu.br

     

    Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB)

    O programa UAB da Capes busca ampliar e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior, por meio da educação a distância. A prioridade é oferecer formação inicial a professores em efetivo exercício na educação básica pública. A UFRJ particpa do programa, que atualmente fomenta parcialmente nossos cursos de Licenciatura em Física e Licecenciatura em Ciências Biológicas EaD.

    Site oficial: www.uab.capes.gov.br

     

  • Edital PIBIAC 2018 – Nº 185

    A Pró-Reitoria de Graduação/PR1, através da Divisão de Integração Acadêmica – DIA, torna público o Edital n° 185, para o Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural – PIBIAC em 2018.

       • Edital n° 185.

     

  • Pedidos de Vagas para Professor Substituto

     

    As normas para contratação de professor substituto constam nas Resoluções:

    • CEG nº 05/2016,

    • CEG nº 02/2017 e

    • CEG nº 08/2021.

     

    Análise das solicitações de vagas para Professor Substituto:

    • Análise das solicitações para 2022 – Classificação Final.

     

  • Perguntas Frequentes

     

    1) Como abrir processos (GERAL)?

    Alunos: os processos devem ser abertos, preferencialmente, na Secretaria responsável pelo Curso de Graduação do interessado, sendo instruído pela COAA (com a inclusão do BOA, e de outros documentos que sejam necessários) e encaminhado à Câmara de Corpo Discente do CEG.

    Candidatos aos Concursos de Acesso: os processos podem ser abertos na Secretaria do CEG, bastando trazer uma declaração de próprio punho (manuscrita ou impressa) explicando o pleito, assinada, datada e com os devidos contatos necessários. Uma vez abertos, os processos serão analisados pela Comissão de Acesso do CEG.

    Unidades: os processos são abertos nas referidas Unidades.

    Os resultados dos processos analisados são publicados no Boletim da UFRJ.

     

    2) Quais os recursos e trâmites habituais?

    Uma vez analisados em primeira instância pelas Câmaras ou Comissões, os processos são devolvidos aos interessados para tomem ciência da decisão. Não tendo sido atendidos, dentro do prazo previsto no Regimento (15 dias após a publicação), a segunda instância recursal deve ser feita através de pedido anexo no MESMO processo já aberto, que retornará à Secretaria  e será reanalisado por um relator designado (sempre um conselheiro que não faça parte da Câmara ou Comissão que fez a primeira análise, e que não seja do mesmo Centro do qual o interessado faça parte). O parecer do recurso será apresentado em Sessão Plenária e deverá ser aprovado em votação.

    Caso o recurso também não atenda o pleito do interessado, a próxima instância recursal caberá ao Conselho Universitário (CONSUNI).

     

    3) Quais os processos discentes mais comuns?

    Trancamento de matrícula fora do prazo, descancelamento de matrícula, trancamento de disciplina, recurso a indeferimentos na concessão e renovação de bolsa auxílio e benefício moradia.

     

  • Fale Conosco

     

    SECRETARIA GERAL DO CEG

    Secretária: Úrsula Andrews Barbosa Barros

    Email:  ursula.andrews@pr1.ufrj.br

    Contato: (21) 3938-9424

     

    CÂMARA DO CORPO DISCENTE

    Responsável: João Simões Lopes Filho

    Email:  joao_sl@pr1.ufrj.br

    Contato: (21) 3938-9424

     

    CÂMARA DO CORPO DOCENTE

    Responsável: Alan Alves de Oliveira

    E-mail: alan@pr1.ufrj.br

    Contato: (21) 3938-9424

     

  • Endereço

     

    Av. Athos da Silveira Ramos, 274
    Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) – Bloco D – Térreo
    Cidade Universitária – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 21.941-916.

     

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: das 10h às 15h.

     

  • Atribuições

     

    A Secretaria do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) tem como função atender ao Conselho de Ensino de Graduação. São suas atribuições principais: organiza as reuniões de câmaras e comissões e as reuniões plenárias do CEG, redigir as atas das reuniões do CEG, distribuí-las aos membros do Conselho, e encaminhá-las ao Magnífico Reitor; encaminhar processos e matérias pertinentes; atender e orientar alunos, funcionários e professores que tenham interesse direto nos processos analisados pelo Conselho; auxiliar as Câmaras e Comissões do Conselho; comunicar aos membros do Conselho a pauta, data, local e hora de realização das reuniões; fornecer documentação de interesse dos conselheiros que se relacionem com as atividades da graduação e da educação básica; cumprir os demais encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do Conselho. A Secretaria do Conselho de Ensino e Graduação também é responsável pela aprovação dos editais referentes à graduação e à contratação de professores substitutos.

     

  • Base Legal

     

    O Regimento do CEG está descrito na Resolução 03/2002.

     

  • Câmaras e Comissões do CEG

     

    Os conselheiros participam de diversas Câmaras e Comissões.

    Regimentais: Câmara de Corpo Discente, Câmara de Corpo Docente, Câmara de Currículos, Câmara de Legislação e Normas, Câmara de Fomento, Comissão de Acesso aos Cursos de Graduação do CEG/UFRJ, Comissão Permanente de Licenciatura do CEG, Câmara Mista CEG/CEPG;

    Não regimentais: Comissões de Monitoria, PAEALIG e PIBIAC, Comissão de Ensino à Distância.

     

    Câmaras e Comissões do CEG e suas Atribuições

    Comissões regimentais:

    Câmara de Corpo Discente: examina e delibera sobre os processos relativos aos alunos de Graduação;

    Câmara de Corpo Docente: examina e delibera sobre os processos relativos aos professores de Graduação;

    Câmara de Currículos: examina e delibera sobre os processos relativos a reformas e alterações curriculares, assim como criação de cursos novos;

    Câmara de Legislação e Normas: examina e delibera sobre os processos referentes à legislação e às normas aplicáveis à matéria em exame. Atua também na atualização das resoluções produzidas pelo Conselho.

    Câmara de Fomento: examina e delibera sobre os processos relativos a apoio financeiro à graduação e à Educação Básica.

    Comissão de Acesso aos Cursos de Graduação do CEG/UFRJ: define as diretrizes e o planejamento dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação realizados no âmbito da UFRJ, acompanhando os temas e discussões referentes ao assunto; garante o cumprimento dos atos normativos que regem a matéria, quer no âmbito da universidade, quer no âmbito federal, respeitando a autonomia universitária e a legislação vigente; determina, liminarmente, as providências, cujo caráter de urgência torna impeditivo aguardarem reunião do CEG, mesmo extraordinária; dá parecer em todos os assuntos relativos aos concursos de acesso que venham à apreciação do CEG.

    Comissão Permanente de Licenciatura do CEG: Propõe diretrizes didático-pedagógicas para sua realização; coordena sua realização e oferece assessoramento ao CEG para as decisões referentes a eles.

    Câmara Mista CEG/CEPG: composta por conselheiros indicados pelo CEG e CEPG, cujas atribuições são propor diretrizes aos Conselhos de Graduação e Pós-Graduação com vistas a COTAV, PIBIC e Jornada Científica.

    Comissões não regimentais:

    Comissões de Monitoria, PAEALIG e PIBIAC: analisam a distribuição de bolsas, elaboram relatórios e planilhas, submetendo-os ao Conselho para análise e deliberação;

    Comissão de Ensino à Distância: analisa e submete ao Conselho assuntos referentes aos Cursos de Ensino à Distância (Edital, Reforma Curricular e criação de cursos novos).

     

  • Atribuições

     

    O Conselho de Ensino de Graduação (CEG) é um órgão colegiado cuja competência é deliberar sobre as atividades acadêmicas nas áreas de Graduação e Educação Básica.

    Apresenta em sua composição professores representantes de cada Centro/Campus, alunos de graduação, antigos alunos e servidores técnicos-administrativos. É presidido pela Pró-Reitora de Graduação e em sua ausência pelo membro representante docente mais antigo presente à reunião.