Editais PR1

Institucional

Conselho de Ensino de Graduação

Divisão de Integração Acadêmica

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Serviço Social

Divisão de Diplomas

Divisão de Ensino

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

  • Taxas de Diplomas

    Ano-exercício 2026

    Taxa de Diplomas 2026

     

  • Edital de Monitoria de Apoio Pedagógico/2018 – N° 8

    A Pró-Reitoria de Graduação/PR1, através da Divisão de Integração Acadêmica – DIA, torna público o Edital n° 8, para o Programa de Monitoria de Apoio Pedagógico em 2018.

       • EDITAL.

    Atenção!!!

    A data limite para a entrega pelas Unidades de Ensino e Colegiados de Cursos Multi-Unidades de solicitação de monitores para 2018 é 26 de janeiro de 2018.

    Documentos complementares:

       • Formulário de solicitação de cotas.

       • Planilha de solicitação de cotas.

       • Relatório de Monitoria de BOLSISTA. 

    Resultado da Distribuição Preliminar:

       • Distribuição preliminar de vagas.

    Os recursos contra a distribuição serão recebidos nos dias 26 e 27/02/2018. 

    Resultado da Distribuição Definitiva:

       • Distribuição de vagas após recursos.

     

  • Edital do PAEALIG/2018 – N° 9

    A Pró-Reitoria de Graduação/PR1, através da Divisão de Integração Acadêmica – DIA, torna público o Edital n° 9, para o Programa de Atividades Extracurriculares de Apoio aos Laboratórios de Informática de Graduação/PAEALIG, em 2018.

       • EDITAL.

    Atenção!!!

    A data limite para a entrega pelas Unidades de Ensino e Colegiados de Cursos Multi-Unidades de solicitação de bolsas para 2018 é 07 de fevereiro 2018.

    Documentos complementares:

       • Formulário de solicitação de cota.

       • Relatório de Atividades de BOLSISTA.

       • Modelo de Ata para Seleção.

       • Formulárido de Cadastro/Termo de Compromisso/Declaração.

       • Termo de Opção de Vaga (Obs.: Para caso o candidato seja selecionado para duas ou mais vagas).

       • Termo de Desligamento do Programa. 

    Resultado da Distribuição Preliminar:

       • Distribuição preliminar de vagas.

    Os recursos contra a distribuição serão recebidos nos dias 26 e 27/02/2018. 

    Resultado da Distribuição Definitiva:

       • Distribuição de vagas após recursos.

     

  • Perguntas Frequentes

     

    1) Onde encontro os formulários necessários à formação dos processos encaminhados à DEN/PR1?

    Todos os formulários estão disponíveis na página da PR1 – CEG – Formulários. Leia atentamente as instruções de preenchimento.

     

    2) Quais formulários são necessários para a abertura dos processos de:

    a. Reforma curricular?

    CEG/01, CEG/02, CEG/03-D, CEG/03-RCS, CEG/04, CEG/05, CEG/06, CEG/07 e CEG/08

    b. Criação ou alteração de disciplina?

    CEG/03-D

    c) Criação ou alteração de RCS?

    CEG/03-RCS

    d) Criação de atividades acadêmicas optativas (disciplinas e/ou RCS)?

    CEG/03-D e/ou CEG/03-RCS e CEG 05 (elenco de optativas)

    e. Equivalência de disciplina e RCS?

    CEG/06

    f. Equivalência de requisito?

    CEG/07

    g. Alteração de periodização recomendada?

    CEG/04

     

    3) O que caracteriza uma reforma curricular?

    Uma reforma curricular se faz necessária quando se constata que a estrutura curricular vigente está defasada ou inadequada às exigências da realidade e, também, em função da exigência de cumprimento de novas determinações legais. As alterações propostas podem promover modificações substantivas ou não. Há casos em que as modificações propostas incidem diretamente nos conteúdos obrigatórios e levam à alteração das condições de colação de grau. Dependendo da especificidade de cada curso e da necessidade de adequação às normas legais, podemos ter reformas mais profundas ou pequenos ajustes. Porém, sempre que a proposta envolver alteração na estrutura curricular do curso com modificação das condições de colação de grau, ela deverá ser submetida à deliberação do CEG, nos termos da Resolução 02/2003, Título IV – Da Estrutura curricular, artigo 14, § 2º e, também, Título V – Das Disposições Gerais, artigo 16.

     

    4) Qual o trâmite de um processo de reforma curricular?

    O processo deverá ser montado pela unidade (ou órgão suplementar), tendo sido aprovado nos departamentos, na Congregação (ou colegiado equivalente) e no Conselho de Centro (ou equivalente). Quando se tratar de alteração ou implantação de disciplinas e/ou RCS de outra unidade (ou órgão suplementar) deverá constar no processo a aprovação da Congregação (ou colegiado equivalente) da unidade (ou órgão suplementar) na qual o departamento, responsável pelo oferecimento da disciplina, está localizado. Antes de seguir para o CEG, o processo deverá ser encaminhado à DEN/PR1 para análise e ajustes às exigências legais, externas e internas à UFRJ, bem como ao sistema SIGA.

     

    5) Quais alterações curriculares podem ser realizadas sem que se configure uma reforma curricular e sem necessitar de aprovação do CEG?

    De acordo com a Resolução CEG 5/1997, as Congregações das unidades têm delegação de competência do CEG para autorizar diversos procedimentos que, por si só, não configuram uma reforma curricular porque mantêm inalteradas as condições para colação de grau. São eles: a) criação, desativação, modificação de nome, código, carga horária e número de créditos de atividades acadêmicas optativas; b) alteração de ementas; c) alteração de requisitos, ouvidas as congregações das unidades envolvidas nesses atos; d) inclusão e/ou exclusão de equação de equivalência de disciplinas e RCS); e) inclusão e/ou exclusão de equação de equivalência de requisitos; f) alteração de periodização recomendada para cursar disciplinas e RCS.

     

    6) Qual o trâmite de um processo cuja proposta de alteração curricular não configura reforma e não precisa ser submetida ao CEG?

    O processo que encontra amparo na Resolução 5/1997 (descentralização) deverá ser montado pela unidade (ou órgão suplementar), tendo sido aprovado nos departamentos e na Congregação (ou colegiado equivalente). Quando se tratar de alteração ou implantação de disciplinas e/ou RCS de outra unidade (ou órgão suplementar) deverá constar no processo a aprovação da Congregação (ou colegiado equivalente) da unidade (ou órgão suplementar) na qual o departamento, responsável pelo oferecimento da disciplina, está localizado. Os formulários CEG são indispensáveis. Portanto, devem ser devidamente preenchidos e anexados ao processo. Para a identificação do formulário observe as respostas da pergunta nº 2. O processo, instruído com os formulários CEG e contendo a aprovação dos colegiados competentes, deverá ser encaminhado à DEN/PR-1 para processamento das informações no SIGA.

     

    7) Qual a diferença entre disciplina e RCS?

    Conforme a Resolução CEG 02/2003, Título III – Dos conteúdos – as disciplinas têm conteúdo, carga horária, local e horário definidos, com a duração de um período, avaliação definida no currículo e devem conferir grau e crédito. Os RCS têm carga horária definida, avaliação definida no currículo, mas não precisam ter local e horário determinados, podendo ser integralizados em mais de um período e conferir grau ou conceito de suficiência.

     

    8) Como calcular o número de créditos das diferentes atividades acadêmicas?

    Conforme Resolução CEG 15/1971 as disciplinas serão creditadas na razão de 15 horas teóricas igual a 1 crédito e 30 horas práticas igual a 1 crédito. Os requisitos curriculares suplementares (RCS) devem ser creditados na razão de 45 a 90 horas igual a 1 crédito. De acordo com a Resolução CEG 3/2014, artigo 3º, § 3º, as horas dedicadas às disciplinas de natureza mista (teórica/extensão ou teórica/prática/extensão) serão computadas como horas de aula teórica, nos termos da Resolução CEG 15/1971, ou seja, somam-se todas as horas e divide-se por 15 para obter o crédito.

     

    9) O que caracteriza e diferencia as atividades acadêmicas obrigatórias, optativas de escolha condicionada, optativa de escolha restrita e optativa de livre escolha?

    Conforme a resolução CEG 02/2003, Título III – atividades acadêmicas obrigatórias são as que o aluno precisa obter aprovação para se formar, as atividades optativas são aquelas que integram uma área de conhecimento e que se encontram elencadas no currículo, de modo que o aluno possa escolher algumas para obter um determinado número de créditos. O currículo pode, também, reunir algumas atividades optativas em grupos organizados por afinidade, de modo a restringir as escolhas do aluno, passando essas a serem consideradas atividades optativas de escolha restrita. As atividades acadêmicas de livre escolha são aquelas que não constam do currículo do aluno como atividade obrigatória. O aluno tem liberdade para escolher disciplinas e/ou RCS dentre aqueles que não utilizou para fechar as outras condições de colação de grau. Sua escolha pode ser feita dentre as atividades de seu próprio curso ou atividades de outros cursos da UFRJ, desde que haja vaga e tenha os requisitos necessários. É importante que ao fazer as escolhas o aluno fique atento à carga horária e ao número de créditos a serem obtidos na atividade para que, no final, seu Boletim de Orientação Acadêmica (BOA) fique “zerado”.

     

  • Atribuições

     

    A Divisão de Ensino (DEN) tem como atribuições o assessoramento à Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) em questões que interessem ao Ensino de Graduação, o acompanhando da execução das normas aprovadas nos Conselhos, além da colaboração com as Unidades, tendo em vista a qualidade dos cursos de graduação. A DEN é integrada, atualmente, por duas seções: Legislação de Ensino e Cursos e Programas.

    A Seção de Legislação de Ensino é responsável pela análise e síntese da Legislação Educacional no âmbito institucional e do Ministério da Educação (MEC). Oferece informações atualizadas em matéria de ensino e presta assessoria ao Núcleo de Pesquisa Institucional, às outras divisões da PR1 e às unidades e órgãos suplementares de nossa Universidade.

    A Seção de Cursos e Programas fornece aos docentes, coordenadores dos cursos de graduação e diretores desta Universidade subsídios legais e operacionais para criar novos cursos de graduação e alterar os currículos dos cursos em funcionamento; instrui os processos de matéria curricular que serão submetidos à apreciação do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) e, ainda, registra no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) as informações referentes aos cursos de graduação: habilitação de coordenador, portarias de reconhecimento e renovação de reconhecimento, alterações das características das disciplinas (amparadas pela Resolução CEG 5/1997) e versões curriculares decorrentes de ajuste ou reforma curricular.

    No atendimento a essas demandas cabe à DEN/PR1:

    a) consultar, analisar e pesquisar regularmente as publicações dos instrumentos e órgãos que legislam sobre a educação superior;

    b) manter banco de dados organizado e atualizado com as legislações referentes ao ensino superior;

    c) atualizar os atos de criação, reconhecimento e renovação de reconhecimento de todos os cursos da UFRJ;

    d) verificar em todos os Boletins da UFRJ as Portarias dos Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos atos de criação e alteração dos cursos de graduação, aprovados pelo CEG;

    e) ler diariamente o Diário Oficial da União;

    f) instruir processos sobre Legislação de Ensino (anexando a legislação pertinente);

    g) responder a consultas sobre legislação de ensino superior por e-mail e telefone;

    h) analisar minuciosa e previamente os processos de reforma curricular, ajuste curricular e criação de curso, tendo em vista a adequação dos mesmos às exigências do MEC, das resoluções do CEG e às reais possibilidades operacionais do sistema SIGA;

    i) analisar e atender aos seguintes procedimentos curriculares em cumprimento à Resolução CEG 05/1997: alteração de ementa, requisito e periodização recomendada; inclusão e/ou exclusão de equação de equivalência de disciplinas e RCS (Requisito Curricular Suplementar); inclusão e/ou exclusão de equação de equivalência de requisitos e criação, desativação, alteração de carga horária e créditos de disciplinas e RCS optativos;

    j) inserir todos os dados curriculares no SIGA, inclusive, as ementas e bibliografias de todas as disciplinas e RCS oferecidos para a graduação;

    k) analisar os Boletins de Orientação Acadêmica, encaminhados pela Divisão de Diplomas, que apresentam pendências que impossibilitam a colação de grau dos alunos;

    l) orientar e atender às coordenações de curso;

    m) verificar a pertinência e dar encaminhamento à Pró-Reitoria de Gestão e Governança das solicitações de ajuda de custo, transporte e/ou diárias para viagens relacionadas às disciplinas e RCS que possuem trabalho de campo como característica das aulas práticas;

     

  • Glossário DIP

     

    • Análise: É a verificação cuidadosa de toda a documentação acadêmica e dos dados cadastrais (como identidade, certidões e Boletim de Orientação Acadêmica zerado), em conjunto com a conferência nos sistemas institucionais. Essa etapa assegura que a emissão ocorra em total conformidade com as regras do Ministério da Educação (MEC).

     

    • Diploma: É o documento oficial estruturado em formato eletrônico (XML) e protegido por assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil, o qual detém a validade jurídica. Para facilitar a leitura, o compartilhamento e a impressão pelo aluno.

     

    • Expedição: Consiste no procedimento de extração dos dados acadêmicos do sistema de gestão para a geração do arquivo eletrônico, seguido da aplicação das assinaturas digitais obrigatórias pelas autoridades da Universidade.

     

    • Registro: Trata-se da validação institucional e técnica realizada de forma simultânea nos sistemas da UFRJ e do MEC. Essa etapa atesta a integridade do arquivo e gera os mecanismos de segurança do documento, como a URL única, o código de validação e o QR Code para a consulta pública.

     

  • Perguntas Frequentes

     

    1) Como solicitar a expedição do diploma de um curso da UFRJ?

    O aluno, provável formando, deverá procurar a Secretaria Acadêmica de seu curso no início do último semestre letivo (em que colará grau) e apresentar a documentação necessária para composição de um processo de expedição e registro de diploma.

     

    2) Qual é a documentação necessária para compor um processo de expedição e registro de diploma?

    O processo de expedição e registro de diploma é composto dos documentos a seguir:

    I – Requerimento de emissão de diploma para abertura do processo SEI, devidamente assinado;

    II – Certidão de Nascimento ou de Casamento, incluindo todas as eventuais averbações e retificações de nome civil em vigor;

    III – Documento de identidade oficial com foto;

    IV – CPF, sendo dispensado caso conste no documento identidade oficial com foto;

    V – Certidão de quitação eleitoral atualizada após as últimas eleições;

    VI – Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para todas as pessoas com menos de 46 anos legalmente obrigadas a prestar Serviço Militar Obrigatório, ou Certificado de Alistamento atual para estudantes legalmente obrigados a prestar Serviço Militar Obrigatório dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária, ou Carteira de Identidade Militar para estudantes militares da ativa nas Forças Armadas;

    VII – Certificado de conclusão do Ensino Médio com publicação no Diário Oficial, quando exigido pelo estado federativo da instituição de ensino emitente (no estado do Rio de Janeiro é exigido para alunos formados até o ano de 2015, sendo dispensado quando os dados da publicação constarem no verso do documento);

    VIII – Histórico Escolar da Graduação, com a data de colação de grau e informação sobre a participação ou não do formando no ENADE;

    IX – Boletim de Orientação Acadêmica zerado ou com justificativa de créditos a cumprir.

     

    3) Como acompanhar o andamento do meu processo de diploma?

    A consulta sobre o andamento do seu processo pode ser feita acessando o link: https://portal.sei.ufrj.br/ e em seguida clicar em pesquisa pública e inserir o nº do seu processo informado pela secretaria onde deu entrada no pedido.

     

    4) Como posso saber se o meu diploma UFRJ está pronto?

    O processo de registro de diploma é composto por duas etapas. Na primeira etapa, o processo será analisado e, se a documentação estiver correta: 1) no caso de diploma impresso, ele será impresso, registrado, assinado pela Pró-Reitora de Graduação e enviado à secretaria de seu curso para que seja assinado e carimbado pelo Diretor ou Coordenador do curso, sendo de responsabilidade da secretaria a entrega ao formado, ou 2) no caso de diploma digital, ele será emitido/registrado e você receberá um e-mail informando de sua disponibilidade para download quando estiver pronto.

    Caso haja algum erro na documentação, o processo é devolvido à secretaria de seu curso para que seja corrigido antes da emissão/registro do diploma.

    No caso dos certificados de pós-graduação lato sensu (especialização e residência médica ou multidisciplinar) e dos diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), nossa função é tão somente emitir e registrar o certificado/diploma após a homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2). Toda a análise da documentação fica a cargo da Divisão de Ensino da PR-2 e, após a emissão e registro, o certificado/diploma é enviado à PR-2 para assinatura do Pró-Reitor e disponibilizados para retirada na secretaria do curso. Em caso de dúvidas ou informações, a secretaria do curso deve prestar as informações sobre o andamento do processo.

     

    5) Em qual cartório é feito o reconhecimento da firma dos funcionários que assinam o diploma?

    As firmas dos funcionários da Divisão de Diplomas e dos Reitores/Vice-Reitores/Pró-Reitores que assinam os diplomas estão registradas nos endereços a seguir:

    Para os diplomas REGISTRADOS até o ano de 2015: 23º Ofício de Notas, localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 607– Centro – Rio de Janeiro, RJ.

    Para os diplomas REGISTRADOS de 2016 em diante: 10º Ofício de Notas, localizado na Avenida Nilo Peçanha, 26 – Centro – Rio de Janeiro, RJ; ou 35º Ofício de Notas, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 277 – Botafogo – Rio de Janeiro, RJ (para aquelas firmas que não constam no 35º Ofício de Notas, elas poderão ser encontradas no 18º Ofício de Notas, que fica localizado ao lado).

    Para saber em qual cartório está registrada a firma dos Diretores de Faculdade/Coordenadores de Cursos é necessário que o diplomado verifique na secretaria de seu curso.

     

    6) Os dados do meu diploma estão incorretos ou precisam ser atualizados. Como proceder?

    Dirija-se à secretaria de seu curso com o documento constando o dado correto ou atualizado e os documentos que a secretaria solicitar (exceto o Certificado do Ensino Médio, pois não é necessário), além do diploma original (para o caso de diploma físico) e peça para ser aberto um processo de SUBSTITUIÇÃO DE DIPLOMA. O diploma físico ficará retido e será enviado à Divisão de Diplomas para destruição e cancelamento do registro. A emissão e registro do novo diploma depende do recebimento do diploma original ( para o caso de diploma físico) pela Divisão de Diploma.

     

    7) Meu diploma foi danificado. Como proceder?

    Dirija-se à secretaria de seu curso com o diploma original (para o caso de diploma físico) e peça para ser aberto um processo de SUBSTITUIÇÃO DE DIPLOMA. O diploma físico ficará retido e será enviado à Divisão de Diplomas para destruição e cancelamento do registro. A emissão e registro do novo diploma depende do recebimento do diploma original ( para o caso de diploma físico) pela Divisão de Diploma.

     

    8) Meu diploma foi perdido/extraviado/roubado. Como posso conseguir uma 2ª Via?

    Primeiramente, é necessário registrar na autoridade policial competente (no caso do estado do Rio de Janeiro é a Polícia Civil e pode ser feito pela Delegacia Online) o extravio do documento. Depois, procure a secretaria do curso onde se formou com os documentos exigidos e o Registro de Ocorrência (não é o Pré-Registro. É necessário o documento do registro definitivo com a assinatura da autoridade policial.) e peça para ser aberto um processo de SEGUNDA VIA DE DIPLOMA.

     

    9) Preciso do meu diploma com urgência. Como proceder?

    Em caso de urgência, o formado deverá apresentar à secretaria de seu curso o comprovante de urgência e solicitar que seja juntado ao seu processo de diploma. Deverá solicitar também que seja informado no campo Especificação do SEI a expressão URGENTE.

     

    10) O que configura uma URGÊNCIA?

    Para que seja comprovada a urgência, é necessário que haja efetiva exigência atual ou iminente, como inscrição em programas de pós-graduação, posse em cargo público, provas de títulos em concursos, exigência de empregador para efetivar a contratação ou enquadramento funcional, e outras de mesma natureza.

     

    11) O que é uma comprovação de urgência?

    A comprovação de urgência não pode ser autodeclarada pelo formado. Configura-se comprovação de urgência justificável os seguintes documentos: cópia de publicação em diário oficial da lista dos candidatos selecionados em processo seletivo; cópia da parte do edital onde é mencionada a necessidade de apresentar o diploma em alguma etapa do processo seletivo (para obter urgência é necessário o formando comprovar ter efetuado a inscrição no concurso); documento, em papel timbrado, em que a instituição na qual o formando está vinculado (ou irá vincular-se) exija apresentação do diploma. Serão admitidos outros documentos que façam prova da situação de urgência.

     

    12) Cursei uma faculdade que faz seus registros de diploma na UFRJ. Como posso acompanhar meu processo ou solicitar urgência/substituição/2ª Via?

    Primeiramente, certifique-se junto à sua Faculdade que haja um processo aberto em seu nome para registro de diploma na UFRJ. Todos os processos de registro de diploma das faculdades externas são individuais, ou seja, cada processo está em nome do formando correspondente, e o serviço de registro é prestado exclusivamente à instituição de ensino, não sendo possível ser solicitado pelo próprio formado. A consulta sobre o andamento do seu processo pode ser feita acessando o link: https://portal.sei.ufrj.br/ e em seguida clicar em pesquisa pública e inserir o nº do seu processo informado pela instituição de ensino onde se formou.

    O processo de diploma de um formando de instituição externa à UFRJ chega à Divisão de Diplomas para análise e registro. Caso haja algum erro na documentação ou no diploma a ser registrado, o processo é devolvido à faculdade para que seja corrigido. Se tanto a documentação quanto o diploma estiverem corretos, o diploma é registrado pela Divisão de Diplomas da UFRJ. Posteriormente, o processo com o diploma devidamente registrado é encaminhado à instituição de ensino para disponibilização ao formado.

    Em caso de urgência, o formado deverá apresentar à instituição de ensino onde ser formou o comprovante de urgência e solicitar que seja juntado ao seu processo de diploma. Deverá solicitar também que seja informado no campo Especificação do SEI a expressão URGENTE.

    Nos casos de substituição ou 2ª via de diploma, o procedimento é iniciado na instituição de ensino em que se formou e que realiza o serviço de registro de seus diplomas na UFRJ.

    A expedição (emissão) do diploma cabe, exclusivamente, à instituição de ensino onde o aluno se formou. As instituições externas têm autonomia para escolher a Universidade onde realizar o serviço de registro de seus diplomas e não são todas que registram na UFRJ.

    No caso de a instituição ter encerrado suas atividades, toda a documentação acadêmica, como primeira ou segunda via de histórico ou diploma, ementas e outros documentos deverá ser emitida pela instituição que se tornou depositária da documentação.

    Caso não tenha a informação sobre a instituição que se tornou responsável, procure o Ministério da Educação para obter essa informação, pois trata-se do órgão responsável pela autorização e fiscalização das atividades de ensino superior.

     

    13) Sou ex-aluno da FAHUPE (Faculdade de Humanidades Pedro II). Como solicitar meu diploma/2ª Via/Substituição?

    A documentação da FAHUPE está sob guarda do Sistema de Arquivos da UFRJ (Siarq/UFRJ), sendo os responsáveis pelo manuseio e prestação de informações. A solicitação deverá ser feita conforme orientações constantes no link https://cartadeservicos.ufrj.br/servico/562.

     

    14) Cursei uma faculdade no exterior. Como posso obter validade do meu diploma no Brasil?

    Para conseguir a validade no Brasil de um diploma obtido no exterior é necessário fazer a revalidação (para diplomas de graduação) ou reconhecimento (para diplomas de mestrado/doutorado) do diploma.

     

    15) Como inicio um processo de revalidação/reconhecimento?

    A revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras é feita via Plataforma Carolina Bori, com exceção do curso de Medicina que é feita exclusivamente pelo Exame Revalida. Nela é possível encontrar o edital de vagas da UFRJ e os procedimentos que devem ser adotados. Em caso de dúvidas ou solicitações, elas devem ser encaminhadas ao e-mail revalidacao_carolinabori@pr1.ufrj.br.

    Temporariamente, a UFRJ não está realizando o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado, pois não é permitido o reconhecimento no Brasil de certificados de especialização ou residência médica) emitidos por instituições estrangeiras.

     

    16) Qual a documentação necessária para abrir um processo de revalidação/reconhecimento?

    Verifique a documentação exigida no edital disponível na Plataforma Carolina Bori.

    Quanto ao procedimento de apostilamento do diploma, obrigatório para a conclusão da revalidação, caso o pedido seja deferido, a partir de 2016, o carimbo da representação consular do Brasil no país em que foi expedido o diploma poderá ser substituída pela Apostila de Haia, no caso dos países signatários da Convenção de Haia. Verifique no país de origem do documento qual é o órgão responsável pela emissão da Apostila de Haia. Em caso de dúvidas, caso esteja no Brasil, procure o serviço ao cidadão na representação consular do país onde o diploma foi emitido.

    Para diplomas emitidos em países que não fazem parte como signatários da Convenção de Haia, o carimbo do consulado brasileiro é exigido.

    Apenas os diplomas da França estão isentos da Apostila de Haia, em razão de acordo bilateral Brasil-França.

    A Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila), é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os documentos emitidos nos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila de Haia.

    Para saber mais sobre a Convenção da Haia, acesse: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/specialised-sections/apostille.

     

    17) Possuo diploma de graduação em Medicina emitido por instituição estrangeira. É possível fazer a revalidação junto à UFRJ?

    A revalidação de diplomas de graduação em Medicina na UFRJ é realizada exclusivamente por meio do Exame Revalida, de responsabilidade do INEP. Após aprovação no exame, o interessado deverá indicar a instituição de ensino onde deseja concluir a revalidação de seu diploma. Caso escolha a UFRJ, a abertura do processo é feita no Protocolo da Faculdade de Medicina, responsável pela conferência de toda a documentação e onde está lotada a comissão de revalidação, cujo contato de e-mail é protocolo@medicina.ufrj.br.

    Além da taxa para realização do Exame Revalida, é cobrada taxa pelo serviço de emissão e registro da Apostila de Revalidação na UFRJ, cujo valor vigente pode ser consultado em https://graduacao.ufrj.br/index.php/taxas-de-diplomas.

     

    18) Qual o prazo para análise, expedição e registro de diploma para alunos da UFRJ?

    O prazo para emissão estipulado pela Portaria MEC nº 1.095/2018 é de 60 (sessenta) dias e para registro mais 60 (sessenta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias.

     

    19) Qual o prazo para análise e registro de diploma para alunos das Faculdades Externas?

    O prazo para registro é de 60 (sessenta) dias, a partir da abertura do processo da instituição de ensino junto à UFRJ.

     

    20) Qual o prazo para registro de revalidação e reconhecimento de cursos realizados no exterior?

    O prazo máximo para a conclusão dos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas obtidos no exterior é de 180 (cento e oitenta) dias, quando submetidos à tramitação ordinária, e de 90 (noventa) dias, quando submetidos à tramitação simplificada, contados a partir da data de abertura do processo, conforme dispõe a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024.

     

    21) Como faço para consultar a autenticidade de um diploma registrado (faculdades externas) ou expedido e registrado (diplomas e certificados da UFRJ) na Divisão de Diplomas?

    Garantindo o acesso à informação e o exercício dos direitos previstos no art. 7º da Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.527/2011), em atendimento ao disposto no art. 8º §3º da mesma lei, informo que para revalidações de diplomas estrangeiros, diplomas de egressos da UFRJ e registros de diplomas de instituições isoladas emitidos a partir de 2001, com o número do processo de diploma iniciado por 23079, que se encontra no verso do diploma ou na parte inferior da apostila de revalidação dentro do quadro do registro, todos os dados do registro podem ser consultados em documento com QR Code por meio do link: https://www.diplomas.ufrj.br e clicando no ícone “Autenticidade”.

    Atente para o fato de que o ano no sistema de consulta deve ser digitado com 4 dígitos e no diploma ele pode aparecer com dois dígitos. Por exemplo: no caso de aparecer no diploma 23079.XXXXXX/01-78, deverá ser digitado XXXXXX200178 e clicar no botão de busca.

    É possível confirmar os seguintes dados do diploma: número do processo; data do registro; número do registro; nome do formando; tipo do diploma; status do registro (ativo ou cancelado) e, no caso de instituições externas, a Instituição na qual o aluno se formou.

    Se o número do processo de registro de diploma for inserido e os dados do diploma não aparecerem no sistema, o interessado deverá encaminhar cópia frente e verso do diploma, em formato pdf, para o e-mail diplomas@pr1.ufrj.br solicitando a consulta de Autenticidade, a qual confirmará se o diploma está registrado ou não nos assentamentos da UFRJ.

    Os diplomas e certificados emitidos a partir de 2001 constam no sistema de verificação on-line e a consulta dos mesmos deverá ser feita pelo próprio interessado.

     

  • Atribuições

     

    São atribuições da Divisão de Diplomas (DIP):

       • Analisar, expedir e registrar todos os diplomas dos cursos de graduação (bacharelado e licenciatura) e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) da UFRJ.

       • Analisar e registrar os diplomas de graduação e pós-graduação das Instituições de Ensino Superior sem prerrogativa de autonomia universitária, públicas e privadas, que solicitam, oficialmente, esse serviço à UFRJ.

       • Realizar o registro de revalidação dos cursos de graduação realizados fora do país, e de reconhecimento dos diplomas de pós-graduação realizados fora do país.

       • Disponibilizar consulta de autenticidade de diplomas e certificados que foram registrados por esta Divisão.

  • Edital do Programa de Monitoria/2018 – n° 691

    A Pró-Reitoria de Graduação/PR1, através da Divisão de Integração Acadêmica – DIA, torna público o Edital n° 691, para o Programa de Monitoria em 2018.

       • EDITAL

    Atenção!!!

    A data limite para a entrega pelas Unidades de Ensino e Colegiados de Cursos Multi-Unidades de solicitação de monitores para 2018 é 13 de novembro 2017. 

    Documentos complementares:

       • Orientações de Procedimentos

      • Coleta Unidade 2017 (Modelo 2018)

      • Formulário de solicitação de cotas (só deve ser preenchido por Unidades que não participaram do Programa de Monitoria em anos anteriores)

      • Relatório de Monitoria de BOLSISTA

      • Relatório de Monitoria VOLUNTÁRIA

    Obs.: Os formulários de relatório de monitoria de bolsista e voluntária foram alterados.

    Resultado da Distribuição Preliminar:

       • Distribuição preliminar de vagas – 1ª etapa.

    Resultado da Distribuição Definitiva:

       • Resultado dos recursos da 1a etapa – (2a etapa).