O Calendário Acadêmico 2015 já foi definido, de acordo com a Resolução 09/2014 do CONSUNI.
Editais PR1
Institucional
Conselho de Ensino de Graduação
Divisão de Integração Acadêmica
Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação
Divisão de Registro de Estudantes
Divisão de Serviço Social
Divisão de Diplomas
Divisão de Ensino
Núcleo de Educação a Distância
Procuradoria Educacional Institucional
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PIBIAC: Prorrogação da vigência da bolsa (2013/14) e divulgação de novo Edital (2014/15)
Prezados coordenadores e comunidade acadêmica da UFRJ, a Divisão de Integração Acadêmica (DIA/PR-1) informa que a Comissão da Bolsa PIBIAC reunida no Conselho de Ensino e Graduação deliberou pela prorrogação da vigência do Programa em exercício até SETEMBRO de 2014 para todos os projetos que ainda estão em andamento.
Sobre o Edital PIBIAC 2014/15, a DIA informa que o mesmo já se encontra elaborado e pode ser acessado através do link abaixo.
ATENÇÃO! A solicitação de novas bolsas (no período de 08 a 12/09/2014) será feito exclusivamente pelo endereço eletrônico http://pibiac.pr1.ufrj.br/index (que substituiu o extinto SIGMA.Doc), através do qual serão inseridas, inclusive, as informações requeridas pelo Item 5 do Edital 2014/15 (disponível acima). Todavia, devido a implantação dessa nova plataforma ainda não ter sido concluída, o sistema só estará em pleno funcionamento a partir do dia 08/09/2014, quando será iniciado o período de solicitação de bolsas citado acima.
Abaixo seguem os links com formulários e outros tipos de documentos utilizados para as etapas do processo de seleção e implementação.
• Termo de Desligamento de Bolsista
PIBIAC 2014: Resultados Iniciais e procedimentos de avaliação:
A Divisão de Integração Acadêmica torna público os resultados da avaliação dos Projetos PIBIAC 2014 e um relatório sobre o procedimento geral dessa primeira etapa.
Conforme informado pela comissão responsável, os projetos foram divididos em duas listas, uma de projetos avaliados e outra de não avaliados. Os últimos (que totalzam 15 projetos) não foram avaliados “por conta da inadimplência de 21 proponentes quanto a esse quesito” e estão sob avaliação da comissão PIBIAC e terão seu resultado divulgado em breve.
• Projetos avaliados [Primeira Etapa]
• Projetos não-avaliados [Primeira Etapa]
• Relatório dos procedimentos de avaliação
Atenção: Os recursos deverão ser submetidos do dia 29 de setembro ao dia 1o de outubro de 2014 (três dias), no horário de 10h às 15h, na Divisão de Integração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação (Av. Pedro Calmon, 550, Prédio da Reitoria, 8o Andar, Sala 806 B). Posteriormente, os mesmos serão encaminhados à Comissão PIBIAC para que sejam avaliados.
PIBIAC 2014/2015: Resultado dos recursos com relatório da Comissão PIBIAC:
A Divisão de Integração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação torna público os resultados dos recursos e relatório de distribuição das vagas correspondentes emitido pela presidência da Comissão PIBIAC em 11 de dezembro de 2014.
As indicações dos bolsistas que atuarão nos projetos contemplados no resultado dos recursos deverão ser encaminhados à DIA/PR-1 conforme normatização do Edital até as 15 horas do dia 17 de dezembro de 2014.
Esclarecemos que os projetos contemplados com vagas serão implantados com efeito retroativo ao início da vigência da bolsa, i.e., outubro de 2014. Nestes termos e após os cadastro dos projetos e dos bolsistas, as frequências deverão ser regularizadas de acordo com as atividades que, por ventura, tenham sido executadas durante esse período de espera da divulgação dos resultados. Esclarecemos que a primeira frequência será automaticamente lançada no SIGA, devendo os coordenadores de projeto se responsabilizarem pelas demais até o quinto dia útil de cada mês.
• Resultado do recursos PIBIAC 2014/2015
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Edital PBPD 2014/2015
A Divisão de Integração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação torna público o Edital de Bolsas em Projetos de Desenvolvimento (PBPD).
Com o período de vigência compreendido entre outubro de 2014 e junho de 2015, o Prograna oferecerá 110 bolsas a serem distribuídas conforme as normas do referido Edital e as normas da Resolução CEG n.os 04 de 2009 e 03 de 2011 (disponíveis nos links abaixo).
Abaixo seguem os links com formulários e outros tipos de documentos utilizados para a confecção de projetos e demais etapas do processo de seleção e implementação do PBPD 2014/2015.
Formulário para elaboração de projeto
Termo de Compromisso e Confidencialidade
Relatório de Atividades do Bolsista (referente à bolsa 2013/2014)
Inscrições:
Terá início no dia 22 de setembro de 2014, segunda-feira próxima, o período de inscrições para os projetos da bolsa do Programa de Bolsas em Projetos de Desenvolvimento (PBPD). Serão três dias de inscrição – do dia 22 ao dia 24 de setembro de 2014 – em que os alunos interessados terão que comparecer à Divisão de Integração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação (Prédio da Reitoria, 8o. Andar, Sala 806 B), no horário de 10 as 15 horas, munido dos documentos abaixo relacionados:
• Boletim Escolar impresso na data do mês de publicação do Edital;
• CRID do semestre em curso;
• Cópia do CPF;
• Cópia do documento oficial de Identidade;
• Impressão da página de cadastramento da conta corrente do aluno no SIGA (obrigatoriamente do Banco do Brasil S/A, não podendo ser conta conjunta e nem poupança);
• Ficha de inscrição (link de acesso)
• Termo de compromisso e confidencialidade (link de acesso)
Atenção: A lista dos projetos disponíveis, vagas oferecidas, cursos pretendidos entre outras informações podem ser acessadas AQUI!
Resultado da Avaliação dos Projetos:
A Divisão de Integração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação torna público o resultado da avaliação dos projetos da Bolsa PBPD.
ATENÇÃO: Os Recursos serão recebidos no Balcão da DIA/PR1 até às 15h do dia 22/09/2014 (2a. Feira).
Prorrogação das Bolsas:
De ordem, informamos que o prazo das bolsas PBPD foi prorrogado até 30/04/2016.
Aos coordenadores, solicitamos que não se esqueçam de marcar as frequências até o 5º dia útil de cada mês.
Divisão de Integração Acadêmica, 08/03/2016.
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Monitoria de Apoio Pedagógico – Edital 2014
A Pró-Reitoria de Graduação/PR1, através da Divisão de Integração Acadêmica, torna público o Edital do Programa de Monitoria Pedagógica para 2014.
– Edital
– Formulário de Solicitação(Publicado em 09/06/2014)
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SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO PIBID DA UFRJ – 2014
A Pró-reitoria de Graduação (PR1) torna público o processo de seleção para bolsas de Iniciação à Docência e bolsas para Supervisores para atuarem no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência (PIBID) da UFRJ.
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Edital PIBIAC 2013
A Divisão de Integração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ torna público o Edital do Programa de Iniciação Artística e Cultural – PIBIAC – referente aos anos de 2013/2014.
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Edital 2014 para Bolsa de Apoio Administrativo ao PIBID
A Pró-reitoria de Graduação – PR1, através da Divisão de Integração Acadêmica, torna pública a seleção de candidato a bolsa de Apoio Administrativo, para participação em atividades de auxílio à gestão do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
Inscrições até às 15 horas de 21/02/2014
• Edital
• Termo de Compromisso e Confidencialidade
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Bolsa PROMISAES
Quem pode participar
Para concorrer ao Promisaes, o estudante, além de estar matriculado em instituição federal de educação superior, deve ter bom desempenho acadêmico, de acordo com as exigências da universidade em que estuda. A universidade, para aderir ao programa, precisa estar vinculada ao PEC-G e receber, regularmente, estudantes estrangeiros por meio desse programa.
De acordo com o Edital PROMISAES, poderá se inscrever na seleção para receber a bolsa o aluno que obedecer às seguintes condições:
I – Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado na UFRJ;
II – Ter concluído com aprovação, pelo menos, o primeiro semestre do curso de graduação no qual está matriculado.
III – Possuir visto (VITEM-IV) atualizado ou protocolo do processo de renovação.
Compromissos do Bolsista
Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:
I – Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II – Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFRJ e conforme as normas no PEC-G;
III – Manter atualizados os seus dados pessoais junto à UFRJ;
IV – Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao PROMISAES.
A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
Normas Regulamentadoras
Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003
Portaria nº 745, de 05 de junho de 2012
Documentos e Formulários
• I – Formulário de Inscrição com dados Socioeconômicos – Clique aqui
• II – Termo de Compromisso.
• III – Declaração de comprovação de renda e/ou auxílio.
• IV – Questionário de Avaliação.
• Link para os itens II, III e IV (Clique aqui).
• Inscrições de 13/10/2025 a 17/10/2025.
Resultado
• Clique aqui para acessar o resultado da Bolsa PROMISAES 2026 (edital 952/2025).
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PIBIAC 2012: Edital 2012 (alterado)
A Divisão de Integração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação torna público o Edital PIBIAC 2012 (alterado), acessíveis abaixo:
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Programa de Mobilidade Acadêmica
Entenda o Programa
O Programa de Mobilidade estudantil foi criado em 2003 através de um convênio estabelecido entre as Instituições Federais de Ensino Superior e a ANDIFES visando facilitar e regular a relação de reciprocidade entre as instituições conveniadas no que se refere à mobilidade de alunos de graduação.
A mobilidade acadêmica é um processo em que o estudante de graduação das instituições federais conveniadas pode solicitar, através de um requerimento em sua instituição de origem, a possibilidade de cursar disciplinas em outra instituição de ensino superior por até dois semestres letivos. Em caráter excepcional, a critério das Instituições envolvidas, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, por mais um semestre. No período em que o estudante permanecer na instituição receptora, ele estabelece um vínculo temporário e, ao fim do processo de mobilidade, retornará a sua IFES de origem para dar prosseguimento ao seu curso.
Nestes termos, mobilidade acadêmica não é o mesmo que transferência, pois, neste último, o aluno se torna, em caráter permanente, estudante da instituição que o recebe. Durante a vigência da mobilidade e ao seu término, cabe ao setor responsável pelo Programa na IFES conveniada fornecer informações acadêmicas sobre os participantes do programa às instituições envolvidas, dentre as quais: parecer sobre o pedido, comprovantes de matrícula e Histórico/Boletim acadêmico.
Na UFRJ , o setor responsável pelas atividades de gerenciamento acadêmico do programa é a Divisão de Integração Acadêmica (DIA) da Pró-Reitoria de Graduação (PR-1).
Atenção!
– Conforme o Art. 8o da Resolução CEG 01/2011 não são oferecidas vagas de Mobilidade Acadêmica a alunos para os internatos e estágios aos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Fonoaudiologia.
Mais informações: Mobilidade Acadêmica – ANDIFES
Requisitos Mínimos
Os requisitos mínimos para o estudante solicitar ingresso na Mobilidade Acadêmica na UFRJ são:
• Ter cursado os dois períodos iniciais (20%) do curso na IFES de origem com aprovação em todas as disciplinas obrigatórias desta etapa inicial;
• Possuir, no máximo, 2 reprovações acumuladas nos 2 períodos que antecedem o pedido de Mobilidade.
• Estar REGULARMENTE matriculado no período que antecede ao pedido de participação no Programa.
Inscrição – Alunos UFRJ
Rotina de funcionamento do Programa na UFRJ:
Entenda o quê e onde solicitar:
I) Alunos da UFRJ:
Atenção:
– Observe o calendário para mobilidade acadêmica da Instituição destino/receptora;– Consulte a IFES pretendida para saber se há outra documentação adicional além da descrita abaixo.
• Primeira etapa: aluno/candidato apresenta à sua Coordenação de Curso, na UFRJ, os documentos para análise:
1. Boletim Escolar Oficial (emitido pela Secretaria Acadêmica ou Coordenação do Curso);
2. Formulário de Inscrição/Plano de Estudos com as disciplinas a serem cursadas na Instituição de destino;
Após análise e aprovação pela coordenação do curso, o plano de estudos será assinado pelo aluno e pelo Coordenador de Curso da UFRJ;
3. Programas oficiais das disciplinas a serem cursadas no Programa de Mobilidade Acadêmica emitidos pela Instituição de destino/receptora. Estes programas devem conter carga horária, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalências, em caso de aprovação do aluno. A análise dos programas será feita pela COAA – Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico;
Após análise do boletim e programas das disciplinas, aprovação do plano e parecer:
4. Unidade acadêmica produz carta de apresentação encaminhando aluno para outra IFES informando nome, número de DRE, curso de origem, concordância para o pedido, período de afastamento do aluno, Instituição de destino/receptora e que o aluno está regularmente matriculado, respeitadas as normas do Convênio;
5. Resolução CEG 01/2011 das disciplinas pretendidas e suas correspondentes na UFRJ, para dispensa na ocasião do retorno do aluno à UFRJ.
• Segunda etapa: aluno reúne documentos originais para apresentar na secretaria acadêmica do curso, organizados nesta ordem:
1. Formulário de Inscrição com Plano de Estudo – assinado pelo aluno e Coordenador de Curso da UFRJ, com as disciplinas a serem cursadas na Instituição de destino (item 2 acima) – autenticar no SEI;
2. Carta de apresentação/encaminhamento (item 4 acima) – se não for usada assinatura eletrônica, autenticar no SEI;
3. Boletim Escolar oficial e atualizado (item 1 acima);
4. Tabela de Equivalência (aprovada pela COAA – Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico da UFRJ) das disciplinas pretendidas e as correspondentes na UFRJ (item 5 acima) – autenticar no SEI;
5. Cópia da Identidade e CPF – autenticar no SEI;
6. Programas oficiais das disciplinas a serem cursadas no programa de Mobilidade na IFES receptora (item 3 acima);
7. Atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 30 dias – autenticar no SEI;
8. Outra documentação adicional (o candidato deverá entrar em contato com a IFES pretendida a fim de saber se há outro documento exigido pela IFES de destino).
• Terceira etapa: Análise da Divisão de Integração Acadêmica (DIA) e envio à IFES de destino.
1. Após reunir os documentos listados acima, a Unidade Acadêmica autuará o processo via SEI dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico da UFRJ e remeterá o processo para o endereço PR1/SUPAD/DIA/SPA;
2. A Seção de Programas Acadêmicos da DIA analisa a documentação encaminhada;
3. Caso a documentação esteja correta e completa, a Seção de Programas Acadêmicos emitirá ofício de apresentação à Instituição de destino/receptora via SEI, acompanhado dos demais documentos;
• Lembretes
– A Unidade Acadêmica do aluno deve enviar o processo de mobilidade acadêmica à Divisão de Integração Acadêmica (PR1/SUPAD/DIA/SPA) DENTRO DO PRAZO estabelecido no calendário acadêmico da UFRJ (Art. 16º da Resolução do CEG/UFRJ 01/2011).
– É de INTEIRA responsabilidade do candidato a conferência dos documentos exigidos pelas IFES de destino, bem como os prazos estabelecidos pelas Universidades.
– O afastamento para a mobilidade acadêmica somente se efetivará quando a Instituição de destino/receptora, comunicar formalmente a aceitação do pedido do aluno, acompanhado da documentação comprobatória de matrícula (Cláusula Segunda – Parágrafo Sexto do Convênio ANDIFES/IFES para Mobilidade Acadêmica e Art. 4º da Resolução do CEG/UFRJ 01/2011).
– O período de afastamento para participação no programa de mobilidade acadêmica será computado para o tempo máximo de integralização no curso de origem (Cláusula Segunda – Parágrafo Quinto do Convênio ANDIFES/IFES para Mobilidade Acadêmica).
Inscrição – Alunos de outras IFES
Para alunos externos à UFRJ:
O aluno interessado em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica deverá contatar, em sua Instituição de origem, o setor responsável pelo referido programa, para dar início ao processo.
Lembramos que, para os candidatos que escolherem a UFRJ como Instituição de destino receptora, deverão ter a documentação exigida encaminhada pela Instituição de origem até a data limite do calendário acadêmico da UFRJ.
IMPORTANTE:
1. Conheça a grade curricular de nossos Cursos em www.pr1.ufrj.br>Cursos de Graduação>Grade Curricular.
2. Os programas/ementas de disciplinas ministradas pela UFRJ deverão ser emitidos por nossas Unidades Acadêmicas. Para entrar em contato com a Unidade Acadêmica referente ao seu curso acesse https://siga.ufrj.br/sira/repositorio-curriculo/ListaCursos.html. Os programas/ementas de disciplinas NÃO devem ser solicitados pelo e-mail mobilidadeacademica@pr1.ufrj.br.
3. Discentes em Mobilidade Acadêmica NÃO têm direito às vagas da Residência Estudantil.
A solicitação deve conter os seguintes documentos (originais):
1 – Ofício de apresentação da Instituição de origem (remetente) informando nome do aluno, curso de origem, concordância para participação e semestre(s) de participação;
2 – Formulário de Inscrição devidamente preenchido, o qual contém o Plano de Estudo com as disciplinas a serem cursadas na UFRJ e as equivalentes na IFES de origem. Todas as disciplinas devem ter seus respectivos CÓDIGOS;
3 – Histórico/Boletim escolar oficial/completo e atualizado do candidato, atendendo às condições de participação do Convênio (tem que constar que o candidato esteja regularmente matriculado);
4 – Cópia da identidade e CPF;
5 – Atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 30 dias.
Documentos complementares, obrigatórios SOMENTE no ato da matrícula – Originais:
* Carteira de Identidade (não serve Carteira Nacional de Habilitação – CNH);
* CPF;
* Título de Eleitor;
* Certificado Militar ou de Dispensa;
* Comprovante de Residência (caso não saiba informar o endereço local, completo com o CEP).
Atenção!
A mobilidade acadêmica depende da disponibilidade de vagas nos cursos e nas disciplinas, mediante avaliação da coordenação acadêmica do curso. Portanto, a simples solicitação do aluno não garante a vaga na mobilidade.
A documentação deverá ser encaminhada por setor responsável pela Mobilidade Acadêmica na Universidade de Origem para o endereço mobilidadeacademica@pr1.ufrj.br até a data limite prevista no calendário acadêmico da UFRJ.
Prorrogação
Prorrogação da Mobilidade:
O aluno pode solicitar a prorrogação do seu período de mobilidade acadêmica desde que não ultrapasse o limite máximo do programa que é de 3 períodos. Para realizar este procedimento, o próprio deve se dirigir à unidade em que está estudando, dentro do prazo estabelecido pelo CEG – Conselho de Ensino de Graduação, no calendário acadêmico da UFRJ para recebimento e envio das solicitações de mobilidade acadêmica, e solicitar, através da mesma, a intenção de prorrogação de sua permanência no programa, com plano de estudos com disciplinas que pretende cursar, aprovado pela COAA. Neste caso, as regras para aceitação ou não do pedido são as mesmas da inscrição no programa, ou seja, dependem do parecer favorável das duas Instituições (a receptora e a de origem).
Calendário
Cada IFES possui seu próprio calendário de mobilidade estudantil. Veja nos sites de sua instituição de origem ou da instituição em que pretende realizar a sua mobilidade.
• Prazos para discentes UFRJ enviarem as solicitações à DIA:
A unidade acadêmica deve enviar via SEI à SPA/DIA/SUPAD/PR1 o processo de mobilidade acadêmica no mínimo 10 dias antes do término de encerramento do calendário da IFES de destino/receptora.
Isto deve ser feito para haver tempo hábil de análise da documentação a fim de enviarmos à IFES dentro do prazo, conforme estabelece o calendário acadêmico da UFRJ
• Prazos para discentes de outras IFES realizarem as solicitações:
Ingresso no primeiro semestre: até 31 de outubro do ano anterior.
Ingresso no segundo semestre: até 31 de maio do ano corrente.
• Prazos para resultados:
Datas conforme calendário acadêmico.
A documentação deve ser enviada IMPRETERIVELMENTE no prazo determinado no calendário para haver tempo hábil de realização de todos os trâmites administrativos na UFRJ: análise da solicitação e emissão do parecer pela unidade acadêmica, envio do aceite à IFES, recebimento de documentos para matrícula e inscrição em disciplinas, emissão de comprovante de inscrição.
Normas Regulamentadoras
Convênio Andifes de Mobilidade Acadêmica
IFES participantes
Clicar em “Relação de instituições signatárias do Programa” no site:http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Mobilidade-Academica-23.pdf
Dicas
• Verifique se a sua instituição faz parte do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil (ver acima);
• É preciso apresentar um endereço fixo na cidade em que se encontra o Campus Universitário do curso pretendido;
• Informe-se sobre a possibilidade de oferta de bolsas de estudos em sua universidade que podem ajudar na sua mobilidade;
• Fique atento aos prazos estipulados pelos calendários acadêmicos. É muito importante que eles sejam respeitados para que as instituições que realizarão a mobilidade possam efetuar com sucesso a sua solicitação;
• Antes de dar entrada no programa de mobilidade, consulte os cursos oferecidos pela UFRJ através de seu site;
• Verifique se há equivalência entre as disciplinas pretendidas e a estrutura curricular do seu curso. Para isso, é importante consultar o departamento de seu curso;
• Se precisar de maiores informações sobre o Programa de Mobilidade Estudantil de sua instituição de origem entre em contato com o setor responsável. Caso você não tenha o contato do setor responsável pela Mobilidade Estudantil de sua universidade consulte aqui;
• Discentes em Mobilidade Acadêmica NÃO têm direito à Residência Estudantil.
Perguntas frequentes
1 – Alunos em Mobilidade Acadêmica têm direito à Residência Estudantil da UFRJ?
Não.
2 – Como tenho acesso às disciplinas que pretendo cursar?
Os programas/ementas de disciplinas ministradas pela UFRJ são emitidos por nossas Unidades Acadêmicas. Para entrar em contato com a Unidade Acadêmica referente ao seu curso acesse https://siga.ufrj.br/sira/repositorio-curriculo/ListaCursos.html.
3 – Há bolsas específicas para Mobilidade Acadêmica na UFRJ?
Não.
4 – Quanto tempo leva para a Coordenação do curso deferir ou não o pedido de participação na Mobilidade?
Cada coordenação tem sua demanda e ritmo de trabalho, portanto, não podemos precisar o tempo.
5 – Meu nome não consta na tabela do link “Acompanhamento de Processos”, o que aconteceu?
A documentação ainda não chegou na DIA. Entre em contato com o setor responsável pela Mobilidade Acadêmica em sua Universidade. O nome do candidato cuja documentação chegou à DIA entra na tabela do link.
6 – Tem problema enviar a documentação fora do prazo?
Com certeza há problema. Cada etapa do processo exige tempo para execução, por isso é fundamental o envio da documentação dentro do prazo determinado no calendário acadêmico. Solicitações recebidas pela UFRJ após o prazo, não serão analisadas e receberão indeferimento.
7 – Qual o local e horário de funcionamento da DIA?
Estamos localizados na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 – Bloco A – 2º andar (Em cima da Biblioteca Central do CCMN) – Prédio do CCMN – Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – Cidade Universitária (Ilha do Fundão) – Rio de Janeiro.
Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, de 10 às 15 horas.
Acompanhamento de Processos e Resultado
I) Para alunos de outras IFES:
Para acompanhar o andamento de seu processo de Mobilidade Acadêmica, acesse o Sistema de Pesquisa pública do Sei! UFRJ: sei.ufrj.br/pesquisa
– Consulta por nome:
1) Vá ao campo “Interessado / Remetente” e digite seu nome completo;
2) Digite o código da imagem (o sistema diferencia letras maiúsculas e minúsculas);
3) Clique em “Pesquisar”.
– Consulta por número de processo:
1) Digite o número do processo na lacuna “Nº do Processo ou Documento”;
2) Digite o código da imagem (o sistema diferencia letras maiúsculas e minúsculas);
3) Clique em “Pesquisar”.
Instruções:
1 – Alunos que tiveram o pedido DEFERIDO:
Aguarde as instruções que serão encaminhadas via Ofício à IFES Origem sobre a matrícula.
A IFES de Origem deve repassar aos candidatos as orientações enviadas no ofício da IFES receptora.
O procedimento após o pedido ter sido deferido é a realização da matrícula na UFRJ.
Após a matrícula, a secretaria acadêmica do curso realizará a inscrição das disciplinas autorizadas.
2 – Dúvidas quanto ao funcionamento do sistema de pesquisa pública do Sei!:
Aguarde divulgação do resultado no site ou o ofício encaminhado à sua IFES.
O acompanhamento via pesquisa pública do Sei! é facultativo.
3 – O INDEFERIMENTO de solicitações é justificado no ofício enviado à instituição de origem, juntamente com o parecer emitido pela coordenação de curso.
4 – Em caso de matrícula presencial:
• Divisão de Registro de estudantes (DRE): Av. Athos da Silveira Ramos, nº. 274, prédio do CCMN, Bloco D (Térreo), Telefone 3938-9507 ou 3938-9500.
Observações sobre envio dos pedidos:
• Para alunos de outras IFES – serão realizados pelas coordenações do Programa nas IFES via SEI-UFRJ a partir do período de pedidos para 2024/1.
• Para alunos da UFRJ – são realizados via unidade acadêmica desde 2020 via SEI.
DÚVIDAS SOBRE COMPARECIMENTO NA DRE (matrícula, prazo, documentação, procuração, etc): Ligue para 3938-9507 ou 3938-9500.
II) Para alunos da UFRJ:
Para acompanhar o andamento de seu processo de Mobilidade Acadêmica, acesse o Sistema de Pesquisa pública do Sei! UFRJ: sei.ufrj.br/pesquisa
– Consulta por nome:
1) Vá ao campo “Interessado / Remetente” e digite seu nome completo;
2) Digite o código da imagem (o sistema diferencia letras maiúsculas e minúsculas);
3) Clique em “Pesquisar”.
– Consulta por número de processo:
1) Digite o número do processo na lacuna “Nº do Processo ou Documento”;
2) Digite o código da imagem (o sistema diferencia letras maiúsculas e minúsculas);
3) Clique em “Pesquisar”.
Instruções:
1 – Aguardar o ofício enviado pela IFES pretendida ser enviado e anexado ao processo eletrônico, formalizando o parecer sobre o pedido de mobilidade.
2 – Alunos que tiverem o pedido DEFERIDO:
Siga as instruções que serão encaminhadas via Ofício pela IFES de Destino com informações sobre a matrícula e posterior inscrições em disciplinas.
Contatos
Coordenação do Programa de Mobilidade Acadêmica:
A Coordenação do Programa de Mobilidade Acadêmica da UFRJ é exercida pela Seção de Programas Acadêmicos da Divisão de Integração Acadêmica na Pró-Reitoria de Graduação – UFRJ
Responsável:
Christiane Sá
Telefone: 3938-0677
E-mail: mobilidadeacademica@pr1.ufrj.br
